Competência |
Competência Ao Gabinete do Corregedor compete: I - planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades relacionadas à orientação e correição no âmbito da SEF; II - promover ações preventivas, fomentar e desenvolver seminários, palestras e discussões acerca da conduta ética no âmbito da SEF; III - orientar as comissões de sindicância e de processo administrativo disciplinar; IV - constituir e manter sistemas de dados e informações acerca da observância das normas disciplinares, bem como dos crimes cometidos por servidores fazendários contra a ordem tributária; V - propor a realização de sindicâncias e processos administrativos disciplinares, em conformidade com a Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985 - Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina; VI - manter relacionamento com entidades de classe visando à colaboração para o bom desenvolvimento de trabalhos relacionados com a ética profissional; VII - sugerir medidas de natureza administrativa visando ao saneamento de ocorrências que prejudiquem as atividades administrativas fazendárias ou que possam causar prejuízos ao erário; VIII - controlar, registrar e distribuir os processos, bem como encaminhá-los, para fins de apreciação, ao Secretário de Estado da Fazenda ou à PGE, observadas as normas de regência do Sistema Administrativo de Serviços Jurídicos da Administração Direta e Indireta; IX - requisitar dados e informações a órgãos e entidades da administração pública ou a particulares, inclusive contribuintes, em caráter reservado, para o necessário trâmite das diligências em sua área de atuação; e X - inspecionar unidades da SEF por deliberação do Conselho de Ética, mediante determinação do Secretário de Estado da Fazenda ou de ofício, quando o interesse da Administração assim o exigir, a fim de prevenir ou corrigir impropriedades quanto ao regime disciplinar, sugerindo medidas para seu aperfeiçoamento. |