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Competência
Competência

Ao Gabinete do Corregedor compete:

I - planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades relacionadas à orientação e correição no âmbito da SEF;

II - promover ações preventivas, fomentar e desenvolver seminários, palestras e discussões acerca da conduta ética no âmbito da SEF;

III - orientar as comissões de sindicância e de processo administrativo disciplinar;

IV - constituir e manter sistemas de dados e informações acerca da observância das normas disciplinares, bem como dos crimes cometidos por servidores fazendários contra a ordem tributária;

V - propor a realização de sindicâncias e processos administrativos disciplinares, em conformidade com a Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985 - Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina;

VI - manter relacionamento com entidades de classe visando à colaboração para o bom desenvolvimento de trabalhos relacionados com a ética profissional;

VII - sugerir medidas de natureza administrativa visando ao saneamento de ocorrências que prejudiquem as atividades administrativas fazendárias ou que possam causar prejuízos ao erário;

VIII - controlar, registrar e distribuir os processos, bem como encaminhá-los, para fins de apreciação, ao Secretário de Estado da Fazenda ou à PGE, observadas as normas de regência do Sistema Administrativo de Serviços Jurídicos da Administração Direta e Indireta;

IX - requisitar dados e informações a órgãos e entidades da administração pública ou a particulares, inclusive contribuintes, em caráter reservado, para o necessário trâmite das diligências em sua área de atuação; e

X - inspecionar unidades da SEF por deliberação do Conselho de Ética, mediante determinação do Secretário de Estado da Fazenda ou de ofício, quando o interesse da Administração assim o exigir, a fim de prevenir ou corrigir impropriedades quanto ao regime disciplinar, sugerindo medidas para seu aperfeiçoamento.
 
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