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Portaria Nº 052/SEF-06/03/2009
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Processo Admistrativo Disciplinar a fim de apurar eventuais condutas irregulares atribuídas ao servidor C. R. A. M., matrícula Nº 198.004-1, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual, Nível III, Referência 10, quando do exercício de suas atribuições na 1ª Gerência Regional da Fazenda Estadual, com sede em Florianópolis - Processo PSEF 91.864/08-9. - FASE DO PROCESSO - Instrução - 15/12/10 - Arquivamento Provisório - 01/03/13 - Arquivado em 17/04/15 - Portaria nº 081/SEF, publicada no D.O.E em 14/04/15
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Portaria Nº 048/SEF - 05/03/2009
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Processo Admistrativo Disciplinar a fim de apurar eventuais condutas irregulares atribuídas ao servidor N. R. R., matrícula nº 187.383-0 ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual, nível IV, referência 10, J. A. T. B., matrícula nº 168.226-1 ocupante do cargo de Analista Técnico da Receita Estadual, nivel IV, referência 04, e W. M. M. P., matrícula nº 184.988-3, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual, nível IV, referência 10, quando do exercício de suas atribuições na 6ª Gerência Regional da Fazenda Estadual, com sede em Porto União - Processo PSEF 87.826/08-9. - FASE DO PROCESSO - Instrução - 15/12/10 - Julgamento -21/02/14 - Os servidores N. R. R., J. A. T. B e W. M. M. P., foram todos demitidos, conforme Atos nºs 1322, 1303 e 1304 respectivamente, e foram publicados no DOE em 02/07/2014 |
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Portaria nº 210/SEF - 04/10/2010
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Processo Administrativo Disciplinar a fim de apurar eventuais condutas irregulares atribuidas a servidora N. J. C., matrícula nº 235.206-0, ocupante do cargo de Analista da Receita Estadual, classe II, nível 4, erferência 6, quando no exercício de suas atribuições na Gerencia de Execução Orçamentária e Fianceira- GEOP, com sede em Florianópolis - Processo SEF1 47741/10-4. - FASE DO PROCESSO - Instrução - 15/12/10 - Defesa - 09/05/11 - Julgamento - 16/08/11 - A servidora N. J. C., teve sua aposentadoria cassada conforme Ato nº 1252, publicado no DOE em 17/06/2014 - Em 03/10/2014 foi publicado no DOE ATO nº 2040 de 30/09/2014 concedendo efeito suspensivo ao ATO nº 1252, publicado em 17/06/2014, mantendo a aposentadoria concedida por intermédio do Portaria 167/IPREV, publicada em 30/01/2014.
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Portaria nº 261/SEF - 18/09/2012 |
Processo Administrativo Disciplinar a fim de apurar eventuais condutas irregulares atribuídas ao servidor J. W. S. O., matrícula nº 184.946-8, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual, nível III, que, no exercício de suas atribuições de Gerente Regional da 5ª Gerência Regional da Fazenda Estadual com sede em Joinville, perpetrou supostas determinações de imputações manuais de créditos tributários no módulo conta corrente do Sistema de Administração Tributária – SAT da Secretaria de Estado da Fazenda, resultando em eliminações de créditos tributários que, se confirmadas, causaram lesão aos cofres públicos e caracterizaram atos de manifesta improbidade no exercício da função pública, deixando de cumprir ou de fazer cumprir, na esfera de suas atribuições, as normas legais a que estava sujeito, o que implica em infração disciplinar nos termos do artigo 135 da Lei n° 6.745, de 28 de dezembro de 1985 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado). A Comissão deverá instalar-se no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina. FASE DO PROCESSO - Instrução - 25/09/12 - Sobrestado por força de Liminar - março de 2015. Processo Concluído, o servidor foi demitido conforme Ato n° 251, de 01/02/2016, publicado no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina em 04/02/2016. |
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Portaria nº 190/SEF - 09/08/2013 |
Processo Administrativo Disciplinar a fim de apurar eventuais condutas irregulares atribuídas ao servidor E. N. S., matrícula nº 155417-4, ocupante do cargo de Consultor Técnico DGI-1, e O. L. A. F., matrícula nº 235.740-2, ocupante do cargo de Analista da Receita Estadual, nível III, quando no exercício das suas atribuições na 2ª Gerência Regional da Fazenda de Itajaí, por supostamente falsificarem ou usarem a ficha ponto, que sabiam falsificada, no registro de horários de entrada e saída no mês de abril de 2013; o que, sendo devidamente comprovadas, implicam em infração disciplinar nos termos do artigo 135 da lei 6.745. FASE DO PROCESSO - Relatório de Instrução - Julgamento 07/04/14 - Processo arquivado em 26/05/2014
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Portaria nº 087/SEF - 26/03/2014 |
Processo Administrativo Disciplinar a fim de apurar eventuais condutas irregulares atribuídas ao servidor N. R. D., matrícula nº 187.383-0-01, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual, nível IV, quando no exercício das suas atribuições na 6ª Gerência Regional da Fazenda de Porto União, por solicitar Licença-Prêmio à Gerência de Gestão de Pessoas com a assinatura do servidor interessado, como se o mesmo fosse o Gerente Regional de sua lotação, o que, sendo devidamente comprovado, implica em infração disciplinar nos termos do artigo 135 da Lei 6.745, de 28 de dezembro de 1985 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado). A Comissão Disciplinar deverá se instalar no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação desta no Diário Oficial do Estado. Instrução - 07/04/2014 - Julgamento - 08/12/2014 -Processo arquivado em 20/03/15 |
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Portaria nº 161/SEF - 20/05/2014 |
Processo Administrativo Disciplinar a fim de apurar eventuais condutas irregulares atribuídas ao servidor J.W.S.O, matrícula nº 184.946-8, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual, nível III, quando no exercício das suas atribuições na 5ª Gerência Regional da Fazenda Estadual, com sede em Joinville, por conceder irregularmente Regimes Especiais a empresas que atuam no ramo fumageiro, mediante solicitação e recebimento de vantagens indevidas e praticar atos de improbidade administrativa, que atentam contra os princípios da administração pública mormente a legalidade, a moralidade, a impessoalidade e a eficiência, o que, sendo devidamente comprovadas, implicam em infração disciplinar nos termos do artigo 135 da Lei 6.745, de 28 de dezembro de 1985 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado). A Comissão Disciplinar, deverá ser instalada no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação desta no Diário Oficial do Estado. Instrução - 26/05/2014 |
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